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Naildon Silva Pereira
Cacaulândia (RO)
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Sobre mim
"O meteóro foi lançado"
“Para se aplicar a razoabilidade, é necessária a coerência entre o conhecimento e a decisão a ser tomada”...
...Na dúvida! Busque sempre o direito a Vida,a Justiça, a Dignidade, a Família e ao Amor.
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Naildon Silva Pereira
Comentário ·
há 9 anos
"Nunca vi Direitos Humanos indo na casa do policial morto! Tinha que acabar com esses direitos humanos!" - Pare de reproduzir essa burrice.
João Ralph Castaldi
·
há 9 anos
Ampliar minha visão!!! A minha visão esta muito ampliada... Sabe o que eu vejo?!!! Bons advogados DEFENDENDO BANDIDO! E outra coisa! sabe ao que você com seu discurso inflamado de EGO se refere aos VERDADEIROS BANDIDOS, que tenho certeza você esta se referindo a nossa querida POLÍTICA, os tais crimes de colarinho. Infelizmente a nossa justa justiça, Advogados e Juízes soltam os "grandes bandidos togados e fardados". Esta perdendo seu tempo em mostrar o quão rico é seu conhecimento!!! Homem de grande visão "ampliada".
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Naildon Silva Pereira
Comentário ·
há 9 anos
"Nunca vi Direitos Humanos indo na casa do policial morto! Tinha que acabar com esses direitos humanos!" - Pare de reproduzir essa burrice.
João Ralph Castaldi
·
há 9 anos
Não devemos questionar aqui a importância de "Tratados"ou etc... mas sim, sua colocação de como as pessoas veem a ação dos direitos humanos. Em seu texto cita partes do Pacto São José da Costa Rica. Suas palavras se referem "Logo no 3º, o caos seria patente, afinal, é o artigo que propõe o direito à vida." O direito a vida a um pai que tentou voltar pra casa no fim de um dia de trabalho, foi garantida? E depois se refere: "e um estado que não garantisse ou apenas garantisse vida apenas àqueles que lhe são de interesse não é muito justa." Eu lhe digo, "é muito justa". É dever do Estado agir com distinção. Afinal deve se dar credibilidade à pessoas que vivem em harmonia, famílias produtivas e que indiretamente constroem o país em que vivemos. Ou seja, será que o cidadão de bem não deve ter mais valor que um bandido? Seu conteúdo apresentado é "rico" !!! Mas "sua visão de mundo justo", é DISTORCIDA e HIPÓCRITA!!! E outra coisa... homens de bem, não mata pai de família, homens de bem não roubam. A impressão é que bandidos matando famílias são colocados como vítimas. É isso que a sociedade "PREGUIÇOSA de leitura"a qual o Senhor se refere, vê todos os dias nos noticiários.
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Naildon Silva Pereira
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Meu marido está preso. Tenho direito ao auxílio reclusão?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Senhora é o seguinte: o seu marido esta lá na prisão "bunitinho e vivo". Agora de imediato é dever do "estado", amparar a família da vítima; aquela cujo o pai de três filhos, homem trabalhador que deixou sua mulher desamparada precocemente, que diferentemente de seu "marido", partiu sem a possibilidade de voltar, pelo fato de ele não estar "preso" e sim MORTO! ...Será que a senhora esta compreendendo meu raciocínio, pois bem, como eu ia dizendo o Estado primeiramente vai socorrer a família da vítima. Pois afinal não é só o desamparo financeiro existe também o forte trauma emocional da perca de um pai e da perca de um marido, companheiro de uma vida. Mais se a senhora ainda não me compreendeu, converse um pouco com Jair Bolsonaro, ele lhe explicará melhor!
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Tadeu Sampaio
Comentário ·
há 9 anos
Indenização por danos morais no valor de R$20 mil, decorrentes de protesto indevido de título
Guilherme Bora
·
há 9 anos
Eu te entendo @dudubonfim , aparentemente o dano configurado foi o mesmo, pois o mesmo direito legal de 2 cidadãos foi infrigido. Porém temos que ter em mente que o sofrimento é relativo, pois o que seria 5 mil para quem ganha 25 mil por mês? já 5 mil para quem ganha 2 mil por mês pode ser uma quantia que equivale ao dano sofrido pela pessoa.
Em resumo para uma pessoa o valor pode ser suficiente e cobrir o dano, para outra pessoa o valor pode ser ínfimo, de forma que não cobre o dano. Neste caso, para se fazer justiça com equivalência, deve-se equilibrar a balança em relação ao dano (que é relativo), deve-se então considerar a "condição social, cultural e econômica", conforme o juiz fez.
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